REGISTRO DE IMÓVEIS

E TABELIONATO 1º DE NOTAS DE PIRENÓPOLIS-GO.

 

MONIQUE DA COSTA RIBEIRO
TITULAR

Saiba mais

 

Após a assinatura da escritura (ou contrato), é necessário encaminhá-la ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

 

Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual ele deverá ser registrado.

 

Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo.

 

O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

 

Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, a mesma deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.

 

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

 

Quem não registra, não é dono!