REGISTRO DE IMÓVEIS

E TABELIONATO 1º DE NOTAS DE PIRENÓPOLIS-GO.

 

MONIQUE DA COSTA RIBEIRO
TITULAR
O Tabelionato 1º de Notas e Registro de Imóveis de Pirenópolis-GO, recebe a Certificação de Responsabilidade Socioambiental. 
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      O Cartório de Registro de Imóveis e  Tabelionato 1º de Notas de Pirenópolis-GO, conquistou em Junho de 2.017, a certificação de responsabilidade socioambiental após ser avaliado pelo Colégio Notarial do Brasil.
 
        A certificação promovida pelo Colégio Notarial do Brasil abrange o projeto da entidade de incentivo à responsabilidade socioambiental. Busca-se através das boas práticas nas rotinas administrativas, o desenvolvimento da qualidade ambiental, do bem estar no ambiente de trabalho e do consumo responsável de recursos.
 
     A equipe vem aplicando no dia a dia da serventia, práticas sustentáveis, controlando e selecionando o uso de recursos, promovendo uma eficiente gestão dos resíduos ali produzidos, além de promover a educação ambiental. Os resíduos de toda a sua atividade são separados em lixo orgânico, reciclável, plástico e papel, sendo direcionados à coleta seletiva.
 
    Com isso, incentiva-se a inserção socioambiental dos serviços notariais e de registro na suas respectivas comunidades, aumentando a percepção dessas sobre o engajamento da atividade nas questões de responsabilidade socioambiental.

O Cartório de Registro de Imóveis de Pirenópolis recebe Prêmio por sua Gestão de qualidade.

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    O Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Pirenópolis-GO, recebeu nos anos de 2016, 2017 e 2018, o Certificado Categoria Ouro, outorgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil, pela aplicação dos Critérios de Excelência na Gestão do Cartório - Prêmio de Qualidade Total ANOREG.
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 Canal de Atendimento LGPD:
lgpd@cartoriopirenopolis.com.br
                  Raquel Vitória Veiga Camargo Moreira                   
Encarregada 
 
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Prov. nº 134/2022 do CNJ, o CNPFE/2023 do TJ-GO, informamos que os dados pessoais que compartilham conosco serão tratados de forma a cumprir as obrigações previstas em leis (Leis nº 6.015/73 e nº 8.935/94) e atender nossa finalidade pública. As principais hipóteses que legitimam o tratamento de seus dados pela serventia, são o cumprimento de obrigação legal/regulatória, a execução de contrato e pela administração pública, para execução de políticas públicas, de acordo com o art. 7º, II, III e V da LGPD. Realizamos o tratamento dos dados pessoais de acordo com as finalidades exigidas em lei e limitados ao mínimo necessário para cumprir com tais finalidades. Adotamos medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados garantindo a inviolabilidade de acessos não autorizados e de situações acidentais/ilícitas ou outra forma de tratamento inadequado. Obedecemos ainda aos padrões mínimos de tecnologia e segurança da informação, conforme exigências do Prov. nº 74/2018 do CNJ.  
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Você Sabia ?

 

 

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Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?

A cada imóvel, existe uma única matrícula no CRI da localização deste. O Cartório de Registro de Imóveis é o guardião das matrículas, tornando pública e segura a propriedde, onde consta o histórico de cada bem registrado. Sendo assim, por meio de certidões, informa quais foram e são os proprietários do imóvel, se o bem tem restrições ou não que impeça a transferência do imóvel. 

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Georreferenciamento

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Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica. Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).  

    Atualmente os imóveis acima de 100 Hectares ou 20 alqueires obrigatoriamente devem ser Georreferenciados.

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Parcelamento de Solo

A fração mínima de parcelamento (FMP) de imóvel rural no município de Pirenópolis é de Vinte mil metros quadrados (20.000m²).

 

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Sobre o C.A.R.

O C.A.R. (CADASTRO AMBIENTAL RURAL) se constitui em base estratégica de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas, e demais formas de vegetações nativas do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.​​