O que é
A procuração é o instrumento do mandato.
Trata-se de instrumento pelo qual alguém, o mandatário, recebe poderes de outrem, o mandante, para agir em seu nome.
REGRA: permitido praticar quaisquer atos ou negócios jurídicos por intermédio de mandatários.
EXCEÇÃO: Adoção (art. 39, parágrafo único do ECA) e atos personalíssimos (Testamento)
REQUISITOS
1. Obedece aos requisitos de validade do ato jurídico (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita) MAS O MENOR ENTRE 16 E 18 PODE SER MANDATÁRIO
2. Indicação do lugar onde foi firmada;
3. Qualificação do outorgante e outorgado
4. Data da outorga
5. Poderes conferidos
6. Poderá o terceiro com quem o mandatário contratar, poderá exigir o reconhecimento de firma do mandante, mas em regra não é obrigatória.
Cláusulas:
1. Ad juditia – outorga poderes gerais para o foro, autorizando o advogado a atuar em todos os atos processuais;
2. Extra juditia – outorga poderes especiais – receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação e firmar compromisso.
3. Ad Negotia - para a prática de negócios jurídicos específicos, especialmente com relação a bens imóveis.