REGISTRO DE IMÓVEIS

E TABELIONATO 1º DE NOTAS DE PIRENÓPOLIS-GO.

 

MONIQUE DA COSTA RIBEIRO
TITULAR

Saiba mais

 

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA SIMPLES:


    Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Exige-se sempre a apresentação do documento original.

 

Para que serve?

 

      A autenticação serve para multiplicar documentos e, faz prova tanto do conteúdo do documento original quanto de sua existência.

       Por esse motivo constitui ato notarial que não pode ser praticado, em hipótese alguma, sem a apresentação do documento original.

 

 

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA EXPEDIDA EM MEIO DIGITAL E DE CÓPIA ELETRÔNICAS OU IMPRESSAS:

 

     Documentos emitidos por meio eletrônico também podem ser objeto de autenticação, a qual se processa por uma meio diferente das autenticações comuns.

   É necessário que o tabelião, ou seus escreventes, possam confirmar a origem do documento apresentado, ou seja, o local da internet do qual o mesmo se originou. Uma vez realizado tal procedimento, o documento pode ser autenticado.